Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Leituras Improváveis

um registo digital

Leituras Improváveis

um registo digital

Burqa?

Porque não discutir uma questão de justiça fiscal no Estado laico português?

17.10.25

dfatarararar.jpg

 

Estatuto dos Benefícios Fiscais

CAPÍTULO VII
Benefícios fiscais relativos a bens imóveis

Artigo 44.º
Isenções


1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:

....

c) As associações ou organizações de qualquer religião ou culto às quais seja reconhecida personalidade jurídica, quanto aos templos ou edifícios exclusivamente destinados ao culto ou à realização de fins não económicos com este directamente relacionados;

fonte


 

Ou seja, se abrir uma Igreja Suprema do Reino dos Blogs, para rezarmos em HTML e CSS, não pago IMI - estou isento. Caso decida antes pela abertura duma livraria, dum restaurante ou uma fábrica de torneiras, serei sujeito passivo de IMI, e pagarei o respectivo imposto. O mesmo se fundasse o Blogs Futebol Clube: as instalações desportivas não contribuiriam para a receita de IMI do Estado. [Há quem diga que o futebol é uma espécie de religião] E há mais excepções - para os curiosos basta abrir a fonte acima (Estatuto dos Benefícios Fiscais, art 44)

Qual o racional para esta discriminação entre contribuintes dum Estado laico?  

Não estará este benifício fiscal a ferir o princípio constitucional da igualdade?

Não deveriam todos os imóveis, sem excepção alguma, serem tributados em sede de IMI? 

 

 

Farto de utilizar apps americanas e chinesas?

Arquivo

Catálogo Biblioled

PressReader

Como usar

Catálogo BLX

Catálogo Geral das Bibliotecas Municipais do Porto

Catálogo de Bibliotecas do Município de Oeiras

No Thrones. No Crowns. No Kings.

Join the Resistance: Subscribe to The Borowitz Report Today.